DO DANO – DOENÇA OCUPACIONAL DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

DOENÇA OCUPACIONAL DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS Lesões por movimentos repetitivos

O direito à saúde implica também na garantia ampla de qualidade de vida no ambiente do trabalho.

Movimentos repetitivos, ao longo da jornada de trabalho.

Estrutura de trabalho inadequada. Estresse e pressão no ambiente ocupacional.

Lesão está muito comum aos trabalhadores que exercem atividade repetitiva.

O que são lesões por movimentos repetitivos?

As lesões por movimentos repetitivos se configuram como uma doença ocupacional, por dizerem respeito a lesões provocadas por atividades feitas de forma contínua e repetitiva. Essas lesões podem acometer:

  • Músculos;
  • Tendões;
  • Vasos;
  • Nervos;
  • Articulações.

Trata-se também de uma doença que pode aparecer lentamente e até mesmo despercebida pela pessoa, sendo apenas notada quando já é um quadro mais grave.

Tal DOENÇA INEGAVELMENTE PROFISSIONAL ocasiona dores constantes e muito fortes, fato este que diminuiu sensivelmente sua capacidade laboral. A doença adquirida certamente ocasionará dificuldades de nova colocação no mercado de trabalho.

Essa doença, é uma dor crônica, inchaço, dormência, fadiga muscular (por alterações dos tendões, musculatura e nervos periféricos). É um processo de adoecimento insidioso, carregado de simbologias negativas sociais, e intenso sofrimento psíquico: incertezas, medos, ansiedades e conflitos.

É importante registrar, as Lesões por Esforços Repetitivos/ Doenças Osteo musculares Relacionadas com o Trabalho (LER / DORT) têm representado importante fração no conjunto dos adoecimentos relacionados com o trabalho, sendo que a quase totalidade evolui para incapacidade parcial, e, em muitos casos, para a incapacidade permanente, com aposentadoria por invalidez.

A Saúde do Trabalhador é um conjunto de ações destinadas à promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Após uma longa jornada de trabalho você sentiu uma leve dor ou desconforto nos ombros, punho ou dedos? Então você precisa ficar atento aos sinais, porque pode estar sofrendo com o primeiro estágio da Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que possui um total de 4 estágios.

No segundo, as dores são mais intensas e persistentes, mas toleráveis, nesse estágio você também sente formigamentos e dor ao apalpar. Já no terceiro a dor se torna pior, não passa facilmente e o local fica constantemente inchado. Na quarta e última fase a dor pode chegar a ser insuportável até mesmo.
Quando o membro está parado e o inchaço é persistente.

Em todos os estágios há sofrimento para o trabalhador, sendo o quarto o principal estágio incapacitante para o exercício da profissão.

E segundo estudo da Saúde Brasil 2018 do Ministério da Saúde, a LER é uma das doenças que mais afetam os trabalhadores do país, tendo aumentado 184% em um período de 10 anos.

“E como eu sei que posso ser vítima de LER?”

Existem algumas pré-disposições que facilitam o surgimento da doença, como:

  • Longas jornadas de trabalho;
  • Falta de intervalos adequados;
  • Ferramentas de trabalho desajustadas;
  • Pouco ou nenhum treinamento para realização do trabalho respeitando as limitações do organismo;
  • Local que não é preparado e não segue as recomendações ergonômicas para a realização do trabalho.

Um exemplo prático é o trabalho relacionado à digitação. Segundo a Norma Regulamentadora número 17 esse tipo de trabalho não pode ultrapassar 5 horas por dia e a cada 50 minutos deve haver uma pausa de 10 minutos.

Além disso, são necessários alguns cuidados como manter uma postura adequada, pés apoiados no chão, cadeira ajustável para sua altura conforme a altura da mesa de trabalho e monitor do computador a uma distância mínima de 50 centímetros.

Ou seja, se essas recomendações não forem seguidas, existe grande possibilidade de se desenvolver LER e em muitas situações é preciso entrar com uma ação trabalhista, principalmente quando o empregador não está disposto a dar o suporte necessário. Sabe-se que o ressarcimento do dano “em julgamento” se processa via indenização pecuniária ao ser impossível restabelecer a situação anterior ao fato lesivo “statu quo ante”.

Face ao princípio geral do dever de não lesar terceiros (neminem laedere), erige-se à responsabilidade civil. Para tanto, compelir o devedor na obrigação de ressarcir os danos, realiza necessária a determinação dos elementos objetivos e subjetivos para a sua configuração.

“Mas afinal, como funciona essa ação?”

Primeiro você procura o atendimento de um advogado especialista em direito do trabalho. Somente ele terá as condições e o conhecimento necessário para entender a sua causa e a sua situação específica para entrar com a ação trabalhista.

É por isso que se torna fundamental a presença de um advogado trabalhista à frente do processo, para que você não se sinta, ou seja, prejudicado em qualquer etapa, além de garantir que você tenha os direitos preservados.

Podemos te ajudar com Lesões por movimentos repetitivos no ambiente de trabalho, clicando no botão abaixo:

A AUTORA

Cristina Wagner

Advogada com mais de 30 anos de experiência, formada em Direito pelo Rio de Janeiro, tendo sido aprovada no exame da OAB/SP em 1989. Durante a graduação, realizou importantes estágios que aprimoraram sua formação profissional. Em 1992, mudou-se para São Paulo, onde trabalhou em escritórios de advocacia que buscavam a excelência na gestão e atendimento humanizado aos clientes. Em 2006, fundou nova sociedade de advocacia com foco na análise e defesa dos direitos individuais e coletivos dos clientes. Hoje, atua de forma multidisciplinar, com pensamento jurídico estratégico e atendimento personalizado.

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Excelente Profissional!
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