Processo do Trabalho

O processo trabalhista refere-se às ações judiciais relacionadas aos direitos e obrigações trabalhistas entre empregados e empregadores. Vou explicar as etapas principais desse processo.

Reclamação trabalhista:

O processo trabalhista geralmente começa com a apresentação de uma ação trabalhista ou reclamação trabalhista, ou dissídio trabalhista, é o meio pelo qual o cidadão busca seus direitos. O processo começa com a apresentação da “Petição Inicial”. Nessa peça, se descreve os fatos e as razões pelas quais seus direitos teriam sido violados e fórmula seus pedidos. A reclamação é apresentada na Justiça do Trabalho.

Audiência de conciliação:

Na Justiça do Trabalho, a audiência de conciliação é designada para as partes envolvidas terem oportunidade de solucionarem consensualmente os conflitos trabalhistas. O juiz age como um conciliador, presidindo-a e auxiliando as partes a chegarem à composição adequada para formalizarem um acordo, para o fim do processo.

Instrução processual:

A audiência de instrução ocorre após a audiência de conciliação. É o momento processual mais solene e mais importante, visto que é nesta etapa onde o juiz colhe todas as provas para seu convencimento, como o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, além da designação de perícias técnicas, se for o caso.

Sentença:

A sentença trabalhista é pronunciamento judicial por meio do qual se põe fim à fase cognitiva sobre os direitos reclamados pelo trabalhador. Podendo ser procedente, reconhecendo a totalidade dos pedidos ou parcialmente procedente, só reconhecendo alguns dos direitos pleiteados ou improcedente, quando não reconhece nenhum dos direitos.

Recursos:

Os recursos trabalhistas são aqueles que permitem impugnar sentença ou acórdão proferido na justiça do trabalho. Seu objetivo é reexaminar a causa, reformando-a ou não. Os recursos trabalhistas admissíveis são: Recurso Ordinário; embargos de Declaração; Agravo de Instrumento; Agravo de petição; Recurso de Revista; Embargos no TST (Embargos de divergência e Embargos infringentes). Agravo Interno; Recurso adesivo e Recurso Extraordinário.

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