O processo trabalhista geralmente começa com a apresentação de uma ação trabalhista ou reclamação trabalhista, ou dissídio trabalhista, é o meio pelo qual o cidadão busca seus direitos. O processo começa com a apresentação da “Petição Inicial”. Nessa peça, se descreve os fatos e as razões pelas quais seus direitos teriam sido violados e fórmula seus pedidos. A reclamação é apresentada na Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, a audiência de conciliação é designada para as partes envolvidas terem oportunidade de solucionarem consensualmente os conflitos trabalhistas. O juiz age como um conciliador, presidindo-a e auxiliando as partes a chegarem à composição adequada para formalizarem um acordo, para o fim do processo.
A audiência de instrução ocorre após a audiência de conciliação. É o momento processual mais solene e mais importante, visto que é nesta etapa onde o juiz colhe todas as provas para seu convencimento, como o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, além da designação de perícias técnicas, se for o caso.
A sentença trabalhista é pronunciamento judicial por meio do qual se põe fim à fase cognitiva sobre os direitos reclamados pelo trabalhador. Podendo ser procedente, reconhecendo a totalidade dos pedidos ou parcialmente procedente, só reconhecendo alguns dos direitos pleiteados ou improcedente, quando não reconhece nenhum dos direitos.
Os recursos trabalhistas são aqueles que permitem impugnar sentença ou acórdão proferido na justiça do trabalho. Seu objetivo é reexaminar a causa, reformando-a ou não. Os recursos trabalhistas admissíveis são: Recurso Ordinário; embargos de Declaração; Agravo de Instrumento; Agravo de petição; Recurso de Revista; Embargos no TST (Embargos de divergência e Embargos infringentes). Agravo Interno; Recurso adesivo e Recurso Extraordinário.
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